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PROJETO DE LEI1059-A/2022
Proíbe a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica proibida a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município.

Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa que será definida e aplicada pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo e, em caso de reincidência, a pena deverá ser aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de março de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301059 Protocolo015204
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/24/2022 Despacho 03/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/07/2023 Data do Recibo03/07/2023
Prazo Final03/27/2023 Data do Retorno03/27/2023


Observações:


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