Texto da Redação

PROJETO DE LEI2037-A/2023

EMENTA:
    INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.540/2023, NO MUNICÍPIO.

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica instituída a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.540, de 3 de abril de 2023, que “Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Art. 2° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302037Protocolo016712
AutorVEREADORA VERONICA COSTARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/13/2023Despacho05/11/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/26/2023Data de Fim de Prazo10/31/2023
Data de Reunião11/13/2023Data da Publ.11/17/2023
Pág. do DCM da Publicação52Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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