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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro referente ao exercício de 2020.
Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(pela APROVAÇÃO com apresentação de Projeto de Decreto Legislativo)
I - RELATÓRIO
Em 1 de outubro de 2021 foi realizada a 35ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, quando foi decidido por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ivan Moreira dos Santos, pela regularidade das contas dos ordenadores de despesas do Tribunal de Contas referentes ao exercício de 2020.
II - VOTO DA RELATORA
No que cabe o opinamento desta Comissão, a matéria em questão encontra-se perfeitamente de acordo com as normas e técnicas orçamentárias e financeiras vigentes.
Pelo exposto, o nosso voto é pela APROVAÇÃO com APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 08 de abril de 2024.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III -CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 08 de abril de 2024, acolheu o voto da relatora, Vereadora Rosa Fernandes, pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao exercício de 2020, com apresentação de PROJETO de Decreto Legislativo.
Sala da Comissão, 08 de abril de 2024.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
Vereador Welington Dias
Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 318 /2024
Aprova a Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município relativas ao exercício de 2020.
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro relativa ao exercício de 2020.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 08 de abril de 2024.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
Vereador Welington Dias
Vogal