Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 306| 2021
PROJETO DE LEI Nº 309/2021, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O COMBATE À POLUIÇÃO AMBIENTAL E INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE QUEIMADAS E INCÊNDIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador Vitor Hugo

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes leis e proposições correlatas à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei Complementar nº 30/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 19/2013), que “INSTITUI CÓDIGO AMBIENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO;

Projeto de Lei nº 1.044/2014, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INFRATORES QUE TENHAM SOFRIDO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR CONDUTAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE”;

Projeto de Lei nº 1.145/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O PROJETO “RIO – CIDADE VERDE” NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;

Projeto de Lei nº 1.903/2016, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE SEGURANÇA E CONTROLE NOS PARQUES, JARDINS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL”;

Projeto de Lei nº 904/2018, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “OBRIGA A SINALIZAÇÃO DE LOCAIS INCLUÍDOS NAS DIVERSAS MODALIDADES DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA”;

Projeto de Lei nº 1.704/2020, de autoria do Vereador Zico, que “DISPÕE SOBRE O ENSINO DE NOÇÕES SOBRE O DESCARTE CORRETO DE LIXO NAS AULAS DAS DISCIPLINAS DE CIÊNCIAS OU GEOGRAFIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”;

Projeto de Lei nº 1.970/2020, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “ESTABELECE, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A CAMPANHA PERMANENTE GUARDIÕES DO MANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 105/1979 (PL nº 385/1979), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 24/1979), que “INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROMAM E DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”;

Lei nº 1.917/1992 (PL nº 293/1989), de autoria do Vereador Wilmar Palis, que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE COMBATE E PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL (CCPPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 1.760/1991 (PL nº 497/1989), de autoria do Vereador Adilson Pires, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, A NÍVEL CURRICULAR, NAS ESCOLAS DE 1º GRAU DO MUNICÍPIO”;

Lei nº 2.803/1999 (PL nº 249/1993), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “INSTITUI O PROGRAMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E QUALIDADE DE VIDA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”;

Lei nº 2.138/1994 (PL nº 586/1994), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 142/1994), que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 3.104/2000 (PL nº 1.182/1999), de autoria do Vereador Chico Aguiar, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE NOÇÕES SOBRE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NOS CURRÍCULOS DE QUINTA A OITAVA SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 3.484/2002 (PL nº 721/2002), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “ALTERA O § 1.º DO ART. 5.º DA LEI N.º 1.606, DE 27 DE AGOSTO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE TERRENOS NÃO EDIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 5.248/2011 (PL nº 263/2009), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE METAS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES ANTRÓPICAS DE GASES DE EFEITO ESTUFA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 5.425/2012 (PL nº 884/2011), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PARA A COLETA SELETIVA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei Complementar nº 204/2019 (PLC nº 4/2017), de autoria do Vereador Reimont, da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, da Comissão de Meio Ambiente, da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, da Comissão de Educação e da Comissão de Trabalho e Emprego, que “DISPÕE SOBRE A COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS DURANTE E APÓS A REALIZAÇÃO DE GRANDES PRODUÇÕES DE EVENTOS FESTIVOS E ESPORTIVOS PÚBLICOS OU PRIVADOS REALIZADOS EM ÁREAS PÚBLICAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

1.3. SANCIONADA/PROMULGADA:

Lei nº 3.273/2001 (PL nº 60/2001), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 20/2001), que “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.4. PROMULGADAS:

Lei nº 1.214/1988 (PL nº 1.979/1987), de autoria dos Vereadores Oswaldo Luiz e Emir Amed, que “CRIA E REGULA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMAM”;

Lei nº 4.139/2005 (PL nº 1.465/2003), de autoria do Vereador Guaraná, que “DEFINE CRITÉRIOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PARA AS PRAIAS E CRIA FAIXA DE PROTEÇÃO À VEGETAÇÃO DE RESTINGA”;

Lei nº 4.969/2008 (PL nº 1.290/2007), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 4.791/2008 (PL nº 1.322/2007), de autoria dos Vereadores Aspásia Camargo, Jorge Felippe, Andréa Gouvêa Vieira, Lucinha, Argemiro Pimentel, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Teresa Bergher e Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 6.495/2019 (PL nº 724/2018), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A CATALOGAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PODAS E DESTOCAS PREVENTIVAS DE ENTES ARBÓREOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;

Lei nº 6.548/2019 (PL nº 808/2018), de autoria do Rocal, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.273, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

A proposição está em conformidade com esta Lei Complementar.

Na revisão final, recomenda-se ajustar os seguintes pontos:
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XXXIII, em consonância com os arts. 107A, § 5º, V, 129, 421, 422, 429, IX, 460 e 461, I, II, IV e V, 462, II, 472, II e III, 475, 480, 481 e 483, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM. 7. NORMAS ESPECÍFICAS:

Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 23, VI, e 225;

Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), em especial o art. 250, I;

Lei Federal nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), em especial os arts. 2º, 3º, 41, 42 e 70, caput, §§ 1º e 4º;

Lei Federal nº 12.305/2012 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), em especial o art. 47, III e § 1º;

Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), em especial o art. 38;

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial seus arts. 176, 177, V e VIII, 189, V, e 318, I; e

Lei Municipal n° 5.248/2011 (Política Municipal Sobre Mudança do Clima).



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300309 Protocolo004130
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O COMBATE À POLUIÇÃO AMBIENTAL E INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE QUEIMADAS E INCÊNDIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/13/2021
    Despacho
05/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/20/2021 Data do Retorno05/24/2021
Número do Informativo306 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/25/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos