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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 309/2021, que “Dispõe sobre medidas para o combate à poluição ambiental e institui a campanha de conscientização, prevenção e controle de queimadas e incêndios no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 309/2021, que “Dispõe sobre medidas para o combate à poluição ambiental e institui a campanha de conscientização, prevenção e controle de queimadas e incêndios no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto em análise trata sobre medidas importantes para o combate à poluição ambiental, de conscientização, prevenção e controle de queimadas e incêndios no município do Rio de Janeiro, tornando mais efetivo o combate à poluição visando a preservação da atmosfera contra os gases e fuligens resultantes das queimadas, em defesa do meio ambiente, da saúde e do bem estar da população.
De acordo com dados do Linha Verde, Programa do Disque Denúncia, somente em 2021, das mais de 8 mil denúncias registradas pelo programa, 124 foram relacionadas a queimadas no Estado. No comparativo com o ano de 2020, o Linha Verde registrou 481 informações sobre queimadas. Os meses de junho a agosto são os que as autoridades verificam o maior número de denúncias. Um levantamento feito desde 2018 mostrou que o Linha Verde recebeu desde então, 1130 denúncias sobre queimadas.
A cidade do Rio de Janeiro lidera o ranking de denúncias de queimadas no Estado, segundo o programa Linha Verde. Na capital, os bairros de Campo Grande, Jacarepaguá e Taquara, todos localizados na Zona Oeste, registraram 58, 46 e 33 denúncias de queimadas, respectivamente.
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, como o ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança da fauna e da flora. A queimada de lixo doméstico, além de ser altamente poluente, ameaça de incêndio a vegetação local, podendo prejudicar a saúde das pessoas e matar animais. O artigo 41 fala ainda sobre “provocar incêndio em mata ou floresta” e tem como pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Considerando que a presente proposta visa combater a poluição ambiental, preservando o meio ambiente em defesa da saúde pública, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 18 de outubro de 2021.
Vereador Jorge Felippe
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 309/2021, que “Dispõe sobre medidas para o combate à poluição ambiental e institui a campanha de conscientização, prevenção e controle de queimadas e incêndios no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala das Comissões, 18 de outubro de 2021.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal