Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
575/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
DETERMINA QUE MOTORISTAS DE CARROS DE APLICATIVOS NÃO PODERÃO RECUSAR O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR RAZÕES RELIGIOSAS, RACIAIS OU POR ORIENTAÇÃO SEXUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO
Autor(es) :
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Emenda
Nº
1
EMENTA :
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 575/2021, QUE “DETERMINA QUE MOTORISTAS DE CARROS DE APLICATIVOS NÃO PODERÃO RECUSAR O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR RAZÕES RELIGIOSAS, RACIAIS OU POR ORIENTAÇÃO SEXUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO”.
Autor(es):
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Texto da
Emenda
Fica alterada a ementa do Projeto de Lei nº 575 de 2021, como segue:
“Determina que motoristas de carros de aplicativos não poderão recusar o transporte de passageiros por razões
políticas
, religiosas, raciais ou por orientação sexual, no âmbito do Município do Rio”
Plenário Teotônio Villela, 18 de novembro de 2021.
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO, VEREADORA TÂNIA BASTOS
JUSTIFICATIVA
A proposta em tela, o Projeto de Lei nº 575 de 2021, omitiu um detalhe importantíssimo na hora de sua elaboração, a saber: o princípio do contraditório e da ampla defesa; conforme o redigido e o bom senso sobre aquilo que se lê, fica muito claro que qualquer testemunho oferecido por passageiros que aleguem preconceitos de quaisquer naturezas basta para que o motorista seja arbitrária e celeremente condenado, tendo este que, inclusive, conforme regra o Projeto, arcar com uma multa que pode desequilibrar seu orçamento doméstico. Ademais, a Proposta acaba por se tornar uma carta branca para quaisquer tipos de comportamentos, aqueles, é claro, de cunho francamente atentatórios e incivilizados, que, uma vez rechaçados, podem ser utilizados como artifícios para acusações de preconceito e intolerância.
Pelas razões expostas, solicito a meus Pares e ao proponente, de forma especial, que atentem para os direitos dos motoristas sujeitos da proposta legislativa, pois eles também sofrem injúrias e são também eles alvos de difamações, pelo que precisam ter alguma salvaguarda que os ampare na hora de um incidente como aquele previsto nos dispositivos do projeto. É justo, é sensato e é indispensável. Não é possível que apenas a condição de potencial vítima de preconceito baste para balizar a palavra de alguém (se for assim, não somente são quebrados os pilares em que se assentam o Direito moderno, como voltaremos, invariavelmente, à época em que era preciso apenas apontar para alguém e acusá-lo de bruxaria para se conseguir uma condenação na fogueira) Assim, reflitamos sobre a lógica contida na emenda acima e na necessidade premente de sua aprovação, certos de que, ao aprová-la, proveremos equilíbrio a uma proposta que pode fazer bem para todos, sem causar injustiças e consequentes descalabros.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300575
Autor do Projeto
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL
Protocolo
008088
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
013477
Autor
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Nº
da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
12/01/2021
Despacho
12/01/2021
Publicação
12/02/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
57
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
12/01/2021
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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