PROJETO DE LEI2037-A/2023
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1° Fica instituída a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.540, de 3 de abril de 2023, que “Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Art. 2° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





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PROJETO DE LEI2037/2023
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica instituída a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.540, de 3 de abril de 2023, que “Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.”

Art. 2° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de abril de 2023


JUSTIFICATIVA

Esta proposição institui a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.540/2023, que “Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.”

O assédio sexual e a violência sexual são problemas graves que afetam muitas pessoas, e é fundamental que as instituições públicas ajam para prevenir e combater esses crimes. A Lei Nacional nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal estabelece medidas para garantir a proteção e o apoio às vítimas desses crimes, bem como para punir os agressores.

A campanha municipal permanente de conscientização e divulgação dessa lei tem como objetivo informar e educar os servidores públicos e a população em geral sobre a importância da prevenção e do enfrentamento ao assédio e à violência sexual, bem como sobre os mecanismos e procedimentos disponíveis para denunciar esses crimes e buscar ajuda e proteção.


Além disso, a campanha também tem como objetivo sensibilizar os servidores públicos sobre a gravidade desses crimes e sobre o papel que cada um deve desempenhar na prevenção e no combate a eles, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.


Portanto, o projeto de lei que institui a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, tem como objetivo a necessidade de se garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os servidores públicos, e de se combater o assédio e a violência sexual, contribuindo para a promoção dos direitos humanos e da igualdade de gênero.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

(...)


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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/13/2023Despacho 05/11/2023
Publicação 05/15/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 79/80 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Defesa da Mulher.
Em 11/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Defesa da Mulher

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.540/2023, QUE INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.540/2023, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E AOS DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL.” => 20230302037 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Segurança Pública Comissão de Defesa da Mulher }05/15/2023Vereadora Veronica CostaDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº329/202305/18/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)08/17/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2037/2023 => Emenda Modificativa08/17/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável08/28/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2037/2023 => Encerrada10/26/2023
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/26/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2037/2023 => Aprovado (a) (s)10/26/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/17/2023Vereadora Veronica Costa






   
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