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PROJETO DE LEI1060/2014
Dispõe sobre a divulgação do benefício contido na Lei Federal nº 8.213/91, artigos 89 e 90, referente ao fornecimento de prótese e órtese na forma que menciona.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° O Poder Executivo divulgará no Portal Eletrônico da Prefeitura o benefício contido nos artigos 89 e 90, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata do fornecimento em caráter obrigatório por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20140301060 Protocolo001445
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2014 Despacho 12/12/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/25/2022 Data do Recibo04/25/2022
Prazo Final05/13/2022 Data do Retorno05/12/2022


Observações:


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