Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 153/2021-PL
Projeto de Lei nº 154/2021, que “DETERMINA A PREVISÃO DE SOLUÇÃO PARA CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EM EDIFÍCIOS (CONDOMÍNIOS) RESIDENCIAIS E COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA QUE SEJA EMTIDO O CERTIFICADO DE HABITE-SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR ZICO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, e art. 430, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
5.1. OBSERVAÇÃO
Convém observar o art. 71, inciso II, alínea “b”, na medida em que emissão da certidão de habite-se/aceitação da obra é procedimento administrativo inerente às atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
6.1. OBSERVAÇÃO
Atentar para o art. 70, parágrafo único, incisos VIII e IX da Lei Orgânica do Município e ao estabelecido no Parecer Normativo n 3/1993, uma vez que a proposição versa sobre licenciamento de obras.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Federal n 6015, de 31 de dezembro de 1973, que: “Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”, em especial art. 237-A e 247-A.
Lei Complementar Municipal n 192, de 18 de julho de 2018, que: “Estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Lei Complementar Municipal n 198, de 14 de janeiro de 2019, que: “Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES”.
Decreto Municipal n 10.426, de 6 de setembro de 1991, que: “Simplifica formalidades no processo de licenciamento de edificaçoÞes e daì outras providências”.
Decreto Municipal n 37.918, de 29 de outubro de 2013, que: “Simplifica procedimentos para o licenciamento de obras de construçaÞo, de modificaçaÞo, e de legalizaçaÞo de edificaçoÞes”.
Decreto Municipal n 41.188, de 29 de dezembro de 2015, que: “Estabelece procedimentos para o licenciamento online de obras de construção, de modificação e de legalização de edificações unifamiliares e bifamiliares no município do Rio de Janeiro”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2021.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2