Texto Inicial do Projeto de Lei
EMENTA:
INCLUI A PRAÇA DO PARQUE UNIÃO - MARÉ, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022 |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Praça do Parque União, situada nas ruas Roberto da Silveira e Esperança, no Parque União - Maré, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a legislação municipal, no § 4º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem por objetivo organizar os bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, eventos culturais e congêneres em Polo Gastronômico e Cultural, possibilitando uma interlocução mais profícua do setor com o Poder Público, uma vez que, quando organizados, as solicitações e reclamações deixam de ser únicas e passam a ser uníssonas. Ao abordar o que aflige o setor localmente, entendendo suas especificidades e dinâmica regional, as ações do governo tornam-se mais eficientes e pragmáticas.
A cidade já conta com vários polos, reafirmando o potencial de crescimento e fortalecimento do setor, reverberando em suas cadeias produtivas, trazendo um efetivo desenvolvimento econômico. Para tanto, Excelências, conclamo todos à aprovação deste Projeto de Lei.