Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 86/2021

Projeto de Lei nº 86/2021 que “Institui o Programa ‘Família na escola’ nas unidades de ensino da Rede Municipal de Educação”.

AUTORIA: Vereador LUCIANO VIEIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

1.1. SANCIONADAS/PROMULGADAS

Lei nº 3.920/2005 (oriunda do PL 487/2001), de autoria do Vereador Edson Santos, que “Cria o Programa ‘Fins de semana na escola’ e dá outras providências”. Declarada Inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da Representação de Inconstitucionalidade nº 71/2005, nos autos do Processo nº: 0033531-05.2005.8.19.0000, transitada em julgado.

Lei nº 5.468/2012 (oriunda do PL 1.759/2008), de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Cria a Escola de Pais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Lei nº 6.362/2018 (oriunda do PL 1.709/2016), de autoria do Poder Executivo, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.
.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o caput do art. 320, ambos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sobre leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016/CAL/MD/CMRJ, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016.pdf.
É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 16 de março de 2021.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300086 Protocolo000690
AutorVEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA “FAMÍLIA NA ESCOLA” NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Datas
Entrada 03/04/2021
    Despacho
03/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/11/2021 Data do Retorno03/16/2021
Número do Informativo86 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/17/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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