Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO N.º 788 | 2021

PROJETO DE LEI N.º 796/2021, QUE “DISPÕE SOBRE O USO DOS BANHEIROS PÚBLICOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: Vereador CARLOS BOLSONARO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1 SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas/similares ao presente em seu banco de dados:

Projeto de Lei n.º 1531/2015, do vereador Marcelo Arar, que “Define objetivos para políticas públicas de igualdade racial e combate à discriminação”.
Lei n.º 2.475/1996 (Projeto de Lei n.º 1.119/1995), da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, que “Determina sanções às práticas discriminatórias na forma que menciona e dá outras providências”.

Lei n.º 4.766/2008 (Projeto de Lei n.º 2.967/2000), do vereador Pedro Porfírio, que “Cria no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Programa de Assistência à Diversidade Sexual e de Combate ao Preconceito e à Discriminação e dá outras providências”.

Lei n.º 4.774/2008 (Projeto de Lei n.º 1.204/2007), da vereadora Verônica Costa, que “Estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município e dá outras providências”.




2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Em relação ao art. 4º, I, da proposição, convém observar o disposto no art. 9º, IX, da mencionada Lei Complementar.

2.2 PARECER NORMATIVO CJR N.º 1/1989

Convém observar o disposto no subitem 6.4 do aludido parecer em relação ao texto da ementa da proposição.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7 CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Em relação ao assunto em tela, há decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida em razão do Recurso Extraordinário n.º 845.779, reconhecendo a existência de repercussão geral de tema similar. Contudo, está pendente o julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.




Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2021.


JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300796 Protocolo011491
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O USO DOS BANHEIROS PÚBLICOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 10/21/2021
    Despacho
10/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/28/2021 Data do Retorno11/04/2021
Número do Informativo788 Ano do Informativo2021
Data da Publicação11/05/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos