Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2700/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CENTRO DE APOIO SOCIAL BEULA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Centro de Apoio Social Beula no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA