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PROJETO DE LEI2588/2023
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Veteranos do Corpo Fuzileiros Navais – AVCFN, como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação de Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais AVCFN, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302588 Protocolo018797
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2023 Despacho 11/01/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/19/2024 Data do Recibo06/24/2024
Prazo Final07/15/2024 Data do Retorno07/15/2024


Observações:


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