Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 549 | 2022

PROJETO DE LEI Nº 1546/2022, que “RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E HISTÓRICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO ENCONTRO DE CINEMA NEGRO ZÓZIMO BULBUL - BRASIL, ÁFRICA, CARIBE E OUTRAS DIÁSPORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereadora THAIS FERREIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente em seu banco de dados:

Lei n° 5424/2012, de autoria do Vereador Leonel Brizola Neto, que “ALTERA A LEI Nº 5.146/2010, PARA INCLUIR O "DIA DO ENCONTRO DE CINEMA NEGRO BRASIL-ÁFRICA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1014/2011.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXIII, XXIV, XXX, XXXI, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20220301546 Protocolo013056
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E HISTÓRICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO ENCONTRO DE CINEMA NEGRO ZÓZIMO BULBUL - BRASIL, ÁFRICA, CARIBE E OUTRAS DIÁSPORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/11/2022
    Despacho
10/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/18/2022 Data do Retorno10/19/2022
Número do Informativo549/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação10/20/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos