Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1018, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, que Declara como patrimônio cultural imaterial da população da Cidade do Rio de Janeiro a Música Gospel. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2° O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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