Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO N.º 728| 2024
PROJETO DE LEI N.º 3.512/2024, QUE “DÁ O NOME JOÃO UCHÔA CAVALCANTI NETTO (1933-2012) A UMA UNIDADE ESCOLAR INOMINADA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL.”.
AUTORIA: VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA NUNES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foi encontrada a seguinte lei correlata ao presente projeto:
1.1. SANCIONADA
Lei nº 7.062/2021 (Projeto de Lei nº 128/2021), de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Dá o nome de Rua Doutor João Uchôa Cavalcanti Netto a um logradouro no Município do Rio de Janeiro.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989
Quanto ao art. 1º do projeto, recomenda-se observar o modelo de redação proposto no “Exemplo b” do subitem 6.1 do Parecer Normativo supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2024.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2