Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 340/2021, que "ALTERA A LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 340/2021, que "ALTERA A LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto tem por objetivo complementar a legislação federal que garante, no Artigo 225 da Constituição Brasileira, a defesa e preservação do Meio Ambiente, bem como o devido e responsável usufruto deste por parte da população.
O complemento legislativo visa aproximar o Município do cumprimento deste dever constitucional, visto que dados demonstram a defasagem do Rio de Janeiro na execução de políticas públicas que salvaguardam a integridade de animais em situação de maus-tratos.
O Rio de Janeiro é uma cidade com vocação ambiental e, portanto, trata-se de um projeto oportuno para garantir o bem-estar dos nossos animais e, por conseguinte, posicionar o município como referência nesta pauta.
Por todo exposto, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 20 de setembro de 2021
Vereador Jorge Felippe
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 340/2021, que "ALTERA A LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo
Sala das Comissões, 20 de Setembro de 2021
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal