PROJETO DE LEI2318-A/2023
Autor(es): VEREADOR INALDO SILVA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica instituído o Programa de Voluntariado para Instrução de Pais e Responsáveis de Crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município, com o objetivo de oferecer orientações, capacitação e suporte para famílias que possuam crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Art. 2º O programa será desenvolvido por meio de parcerias entre o Poder Executivo, voluntários e organizações da sociedade civil especializadas no atendimento a pessoas com autismo.

Parágrafo único. Os voluntários mencionados no caputseguirão as diretrizes da Lei nº 2.599, de 8 de dezembro de 1997.

Art. 3º O programa contará com conteúdos teóricos e práticos sobre autismo, incluindo informações sobre diagnóstico, características do TEA, estratégias de inclusão escolar, estímulo ao desenvolvimento, comunicação alternativa e recursos terapêuticos disponíveis.

Art. 4º Serão criados grupos de apoio formados por profissionais especializados onde os pais e responsáveis poderão compartilhar experiências, trocar informações e receber orientações sobre a criação de uma criança com transtorno do espectro autista - TEA.

Art. 5º Os grupos de apoio serão realizados regularmente, com encontros presenciais e/ou virtuais, visando proporcionar apoio emocional, troca de experiências, orientações e esclarecimentos sobre o autismo.

Art. 6º O programa fornecerá informações aos pais e responsáveis sobre os serviços disponíveis na rede pública de saúde e educação, auxiliando na realização de encaminhamentos para atendimentos especializados.

Art. 7º O Programa ofertará acompanhamento e suporte psicológico para os pais e responsáveis de crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Art. 8º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, ficarão responsáveis por firmar convênios e parcerias com organizações da sociedade civil especializadas no atendimento a pessoas com autismo para a implementação e execução do programa.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2318/2023
Autor(es): VEREADOR INALDO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Voluntariado para Instrução de Pais e Responsáveis de Crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município, com o objetivo de oferecer orientações, capacitação e suporte para famílias que possuam crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Art. 2º O programa será desenvolvido por meio de parcerias entre o Poder Executivo, voluntários e organizações da sociedade civil especializadas no atendimento a pessoas com autismo.

Parágrafo único. Os voluntários mencionados no caputseguirão as diretrizes da Lei nº 2.599, de 8 de dezembro de 1997.

Art. 3º O programa contará com conteúdos teóricos e práticos sobre autismo, incluindo informações sobre diagnóstico, características do TEA, estratégias de inclusão escolar, estímulo ao desenvolvimento, comunicação alternativa e recursos terapêuticos disponíveis.

Art. 4º Serão criados grupos de apoio formados por profissionais especializados onde os pais e responsáveis poderão compartilhar experiências, trocar informações e receber orientações sobre a criação de uma criança com transtorno do espectro autista - TEA.

Art. 5º Os grupos de apoio serão realizados regularmente, com encontros presenciais e/ou virtuais, visando proporcionar apoio emocional, troca de experiências, orientações e esclarecimentos sobre o autismo.

Art. 6º O programa fornecerá informações aos pais e responsáveis sobre os serviços disponíveis na rede pública de saúde e educação, auxiliando na realização de encaminhamentos para atendimentos especializados.

Art. 7º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, ficarão responsáveis por firmar convênios e parcerias com organizações da sociedade civil especializadas no atendimento a pessoas com autismo para a implementação e execução do programa.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

O objetivo do Programa é promover o desenvolvimento saudável e o bem-estar dessas famílias. Ao fornecer informações sobre as características do autismo, estratégias de comunicação, métodos de ensino e suporte emocional, os pais serão preparados para compreender e atender às necessidades específicas de seus filhos.

A compreensão profunda do autismo ajuda a reduzir o estigma e a falta de conhecimento na sociedade. Ao aprenderem estratégias de comunicação e técnicas de manejo comportamental, os pais podem melhorar a interação e a qualidade de vida de suas crianças, promovendo a independência e a autonomia.

Além disso, o Programa tem como objetivo oferecer um espaço de apoio emocional, onde eles podem compartilhar experiências, preocupações e conquistas.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 2.599 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1997


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/17/2023Despacho 08/24/2023
Publicação 08/30/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 29/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARA INSTRUÇÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTINSTITUI O PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARA INSTRUÇÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO MUNICÍPIO => 20230302318 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/30/2023Vereador Inaldo SilvaBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº609/2023/202309/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável com emenda08/28/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2318/2023 => Emenda Modificativa08/28/2024Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Educação,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2318/2023 => Encerrada09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2318/2023 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação09/16/2024Vereador Inaldo Silva
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2318-A/2023 => Encerrada09/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2318-A/2023 => Aprovado (a) (s)09/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/25/2024Vereador Inaldo Silva
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302318 => Lei 8.60810/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/17/2024






   
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