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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 604-A/2021
EMENTA:
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA LIVRE DA RUA IRICUME, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA
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Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Feira Livre realizada na rua Iricume, no bairro de Brás de Pina.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300604 | Protocolo | 008644 |
Autor | VEREADOR ULISSES MARINS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/19/2021 | Despacho | 08/20/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/18/2021 | Data de Fim de Prazo | 11/23/2021 |
Data de Reunião | 11/18/2021 | Data da Publ. | 11/22/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 36 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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