Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 660|2023

PROJETO DE LEI Nº 2.385/2023, que “RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ MAURO DE VASCONCELOS, COMO ESCOLA MUNICIPAL MARCIO ANDRE NEPOMUCENO GARCIA – MC MARCINHO”.

AUTORIA: VEREADOR FELIPE BORÓ

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

Projeto de Lei nº 2.350/2023, de autoria da Vereadora Thais Ferreira que “DÁ O NOME DE MC MARCINHO (1977-2023) A UM EQUIPAMENTO CULTURAL A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO”.

Projeto de Lei n° 2.349/2023, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DÁ O NOME DE MC MARCINHO (CANTOR E COMPOSITOR/1977-2023) A UM LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO”. Em anexo o Projeto de Lei n° 2.351/2023, o Projeto de Lei n° 2.352/2023 e o Projeto de Lei n° 2.391/2023.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.

Observação: Recomenda-se verificar se o nome do homenageado está grafado corretamente na proposição.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto atende aos requisitos do supracitado Parecer.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.



4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


7. CONSIDERAÇÕES

A Procuradoria Geral do Município, por meio da Resolução nº 1.131, de 14 de outubro de 2022, alterou o Enunciado PGM nº 28, a fim de reconhecer a competência comum entre os poderes Executivo e Legislativo para denominação de próprios, vias e logradouros públicos da cidade.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar
que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302385 Protocolo020214
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ MAURO DE VASCONCELOS, COMO ESCOLA MUNICIPAL MARCIO ANDRE NEPOMUCENO GARCIA – MC MARCINHO

Datas
Entrada 09/05/2023
    Despacho
09/12/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/18/2023 Data do Retorno09/25/2023
Número do Informativo660 Ano do Informativo2023
Data da Publicação09/26/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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