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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS À INSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA DE CAMPANHA PERMANENTE E CONTINUADA DE MOBILIZAÇÃO PARA A CULTURA DE PAZ E RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO PARCIAL DO PROJETO DE LEI Nº 1420/2015, QUE “DISPÕE SOBRE AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS À INSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA DE CAMPANHA PERMANENTE E CONTINUADA DE MOBILIZAÇÃO PARA A CULTURA DE PAZ E RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: Vereadora Laura Carneiro, Vereador Átila A. Nunes

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1420/2015, que “DISPÕE SOBRE AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS À INSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA DE CAMPANHA PERMANENTE E CONTINUADA DE MOBILIZAÇÃO PARA A CULTURA DE PAZ E RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadora Laura Carneiro, Vereador Átila A. Nunes.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opina pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL.

Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.




Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1420/2015, de autoria dos Senhores Vereadora Laura Carneiro, Vereador Átila A. Nunes.

Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr . Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20150301420Protocolo005152
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/11/2015Despacho08/13/2015

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2022 e 14/02/2023
Data de Início Prazo 12/07/2022Data de Fim Prazo 02/21/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Parcial
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 12/12/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/14/2022Pág. do DCM da Publicação 42
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



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