Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI910-A/2021
    AUTORIZA A SUSPENSÃO DE VINCULAÇÃO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2021, autorizado a suspender todas as vinculações de receitas relativas às multas por infração à legislação do trânsito – Fonte 109, instituídas pela Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007.

Art. 2º Vinte por cento das receitas desvinculadas de que trata o art. 1º, em caso de remanejamento para outras despesas, deverão priorizar as melhorias viárias no entorno das unidades escolares no Município.

Parágrafo único. Entende-se como melhorias viárias a instalação, revitalização ou reforma de redutores de velocidade, sinais de trânsito, placas informativas, faixas de pedestre, radares de velocidade e quaisquer outras intervenções que garantam a segurança de estudantes e funcionários.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para implementar o disposto no artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas

Código20210300910Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada11/22/2021Despacho11/22/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/14/2021Data de Fim de Prazo12/19/2021
Data da Reunião12/14/2021Data da Publicação12/15/2021
Pág. do DCM da Publicação41Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/15/2021Data da Publ. da Sessão12/16/2021

Observações:

Esta Redação consta na ata da 1ª Reunião Ordinária CJR publicada em 02/05/2022, p.26

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