Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 820/2021

Projeto de Lei nº 828/2021 que “INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE PADRE MIGUEL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

AUTORIA: Vereador ELISEU KESSLER

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao projeto:

1.1. SANCIONADA/PROMULGADA

Lei nº 4.022/2005 (Revogada pela Lei de Consolidação nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “Institui a Semana de Padre Miguel”. Oriunda do PL nº 1.650/2003. Lei declarada parcialmente inconstitucional pelo TJRJ, nos autos da RI nº 0032479-71.2005.8.19.0000.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos desta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2021.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300828 Protocolo011709
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE PADRE MIGUEL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 10/28/2021
    Despacho
10/28/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/04/2021 Data do Retorno11/09/2021
Número do Informativo820 Ano do Informativo2021
Data da Publicação11/10/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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