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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 2606/2023, que “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ÀS EMPRESAS PRIVADAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE E ENTIDADES PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DE DROGAS ILÍCITAS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO E/OU SEUS INTERVALOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador João Mendes De Jesus
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Nº 2606/2023, que “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ÀS EMPRESAS PRIVADAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE E ENTIDADES PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DE DROGAS ILÍCITAS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO E/OU SEUS INTERVALOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador João Mendes De Jesus.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXXIX; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de dezembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2606/2023, de autoria do Senhor Vereador João Mendes De Jesus.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente Vereador Dr. Gilberto Vice-Presidente