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PROJETO DE LEI1188/2022
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Agência Interagir e Renovar - AGIR como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Agência Interagir e Renovar - AGIR, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301188 Protocolo009316
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/19/2022 Despacho 04/25/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/27/2022 Data do Recibo10/27/2022
Prazo Final11/21/2022 Data do Retorno11/21/2022


Observações:


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