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Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 1208/2022 que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPOEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relatora: Vereadora Teresa Bergher
(FAVORÁVEL)
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1208/2022, de autoria do nobre Vereador Vitor Hugo, que objetiva instituir o Programa Municipal de Capoeira, e dar outras providências.
II- VOTO DA RELATORA
Quanto ao mérito, sob o enfoque da promoção dos direitos humanos, a proposta merece aprovação, conforme denotam os princípios norteadores do programa proposto, enumerados no art. 3º do Projeto de Lei, a saber: inclusão de todos, com a democratização do aprendizado, sem qualquer forma de exclusão ou discriminação; construção coletiva, com a participação ativa de todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizado; respeito às diversidades de raça, cor, sexo, religião, biotipo, e níveis de habilidades; educação integral, a capoeira como possibilidade de aprendizado e desenvolvimento cognitivo, psicomotor e socioafetivo; rumo à autonomia, a capoeira como fator de educação emancipatória, reflexão crítica sobre o papel do esporte no desenvolvimento da população. Todos os princípios norteadores do Programa de que trata o Projeto de Lei sob análise são de fundamental importância para a defesa e incentivo dos direitos humanos.
Pelo exposto, o voto da Relatora é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1208/2022.
Sala da Liderança do Cidadania, 30 de novembro de 2022.
Vereadora Teresa Bergher
Relatora
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 30 de novembro de 2022, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1208/2022, de autoria do nobre Vereador Vitor Hugo.
Sala da Liderança do Cidadania, 30 de novembro de 2022 .
Vereadora Teresa Bergher
Presidente
Vereador Eliseu Kessler
Vogal