Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 947/2023
PROJETO DE LEI Nº 2716/2023 que “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO BAIRRO DO CENTRO DO RIO DE JANEIRO COMO BAIRRO IMPERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR PEDRO DUARTE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente.
Lei n° 7374/2022, de autoria dos Vereadores Carlo Caiado, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros, Welington Dias, Felipe Boró, Marcio Santos, William Siri, Eliel do Carmo, Dr. Carlos Eduardo, que “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO BAIRRO DE SANTA CRUZ COMO BAIRRO IMPERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Projeto de Lei 630/2021).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição está em conformidade com a referida Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXIV, XXX, XXXI em consonância com os arts. 23, 292, 293, I, II, III, VII, VIII e IX e art. 364, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024.
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2