Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI21/2021

Autor(es) : VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR INALDO SILVA

Emenda 1

Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA N° 1

Ementa: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 21/2021

Autor: Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos

O art. 1º do Projeto de Lei nº 21/2021 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Reconhece as atividades religiosas realizadas por seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.

§ 1º Para a aplicação da presente Lei, devem ser respeitadas as competências municipais e a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias como a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério da Saúde.
§ 2º Durante o período de pandemia do coronavírus – Covid-19, de moléstias contagiosas, demais pandemias e epidemias, deverão ser observadas todas as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive em relação a evitar a aglomeração de pessoas.


Sala as Comissões, 19 de agosto de 2024.

Vereadora Teresa Bergher

Presidente

Vereador Matheus Gabriel

Vogal

JUSTIFICATIVA


A proposta objetiva suprimir a referência ao Decreto Federal nº 10.292/2020, que foi revogado em 20/05/2022 pelo Decreto Federal nº 11.077/2022.



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300021 Autor do Projeto VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR INALDO SILVA
    Protocolo
011265 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 08/19/2024 Despacho 08/19/2024
    Publicação
09/06/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 51 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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