Ementa: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 21/2021
Autor: Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos
O art. 1º do Projeto de Lei nº 21/2021 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Reconhece as atividades religiosas realizadas por seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
§ 1º Para a aplicação da presente Lei, devem ser respeitadas as competências municipais e a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias como a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério da Saúde. § 2º Durante o período de pandemia do coronavírus – Covid-19, de moléstias contagiosas, demais pandemias e epidemias, deverão ser observadas todas as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive em relação a evitar a aglomeração de pessoas.
Vereadora Teresa Bergher
Presidente
Vereador Matheus Gabriel
Vogal
JUSTIFICATIVA
A proposta objetiva suprimir a referência ao Decreto Federal nº 10.292/2020, que foi revogado em 20/05/2022 pelo Decreto Federal nº 11.077/2022.
Comissões a serem distribuidas
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