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PROJETO DE LEI34-A/2017
Dispõe sobre o acesso gratuito dos profissionais da educação aos eventos de natureza educacional, científica e esportiva, promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os profissionais da área da educação da rede municipal de ensino terão acesso gratuito aos eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. São eventos, para efeito desta Lei, os de natureza educacional, esportiva e científica, que sejam integralmente patrocinados ou apoiados pela Prefeitura.

Art.2º Os beneficiários desta Lei deverão retirar os ingressos mediante a apresentação do último holerite e do documento de identidade, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas do início dos eventos.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300034 Protocolo006286
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2017 Despacho 03/03/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/13/2024 Data do Recibo09/17/2024
Prazo Final10/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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