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Da Comissão de Justiça e Redação ao Substitutivo nº 1º ao Projeto de Lei nº 632/2021, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO BAIRRO DE CORDOVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: Vereadora Rosa Fernandes
Autora do Substitutivo nº 1: Vereadora Rosa Fernandes.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Substitutivo nº 1º ao Projeto de Lei nº 632/2021, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO BAIRRO DE CORDOVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
O Substitutivo em análise visa adequar a Proposição à Consolidação Municipal referente a Polos Gastronômicos da Cidade.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1.
Sala da Comissão, 20 de março de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1, ao Projeto de Lei nº 632 /2021, ambos de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 20 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente