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PROJETO DE LEI2614/2023
Inclui o Dia em Homenagem a Dança Israeli no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia em Homenagem a Dança Israeli, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302614 Protocolo1972
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/08/2023 Despacho 11/13/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/26/2024 Data do Recibo05/02/2024
Prazo Final05/23/2024 Data do Retorno05/21/2024


Observações:


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