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PROJETO DE LEI2999/2024
Declara como patrimônio cultural e histórico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Restaurante La Mole, no bairro do Leblon

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e histórico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Restaurante La Mole, no bairro do Leblon.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302999 Protocolo5423
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/26/2024 Despacho 04/01/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/28/2024 Data do Recibo08/30/2024
Prazo Final09/20/2024 Data do Retorno


Observações:


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