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PROJETO DE LEI2345/2023
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CENTRO DE AÇÃO SOCIAL E AMPARO AO MENOR CASA DO MESTRE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Centro de Ação Social e Amparo ao Menor Casa do Mestre no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2023
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302345 Protocolo00
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/24/2023 Despacho 09/05/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/10/2023 Data do Recibo11/10/2023
Prazo Final12/04/2023 Data do Retorno11/28/2023


Observações:


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