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Da Comissão de Trabalho e Emprego ao Projeto de Lei nº 1488/2022, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DO FLORISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor: Vereador Ulisses Marins
Relator: Vereador William Siri
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº1488/2022, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DO FLORISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta aqui relatada visa incluir no calendário oficial da Cidade o Dia do Florista, a ser comemorado no dia 2 de setembro. A referida data foi escolhida em função do Dia Nacional do Florista, tradicionalmente comemorada nesta data.
Em se tratando de uma profissão que é imprescindível para trazer cores e bons odores para uma cidade como a nossa, que por vezes acaba sendo padronizada pelo cinza das grandes construções, faz-se necessário reconhecer suas colaborações para a sociedade. Além disso, trata-se de um mercado sempre aquecido, especialmente devido a eventos e datas comemorativas, e reflete uma tradição que é levada por famílias há gerações como forma legítima de trabalho.
Portanto, tendo em consideração a relevância da matéria, nosso parecer é FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador William Siri
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Trabalho e Emprego, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador William Siri, como FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1488/2022, de autoria do Vereador Ulisses Marins.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador WILLIAM SIRI
Presidente |
Vereador ROCAL
Vice-Presidente | Vereador JORGE FELIPPE
Vogal |