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OFÍCIO GVPCL Nº 211/2023
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023


Pelo presente instrumento, tenho a honra de cumprimentá-lo e dirigir-me a V. Exa. para requerer providências necessárias a fim de instaurar a “FRENTE PARLAMENTAR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SEGURANÇA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO".


CONSIDERANDO que o Município, na forma do art. 23 do texto constitucional tem por escopo zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas;

CONSIDERANDO que os arts. 5º e 220 da Constituição da República Federativa do Brasil declaram e garantem a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, desde que respeitados os preceitos constitucionais, diante da harmonização constitucional, aí incluída a proteção dos direitos fundamentais previstos nos arts. 5º e 227 da Constituição que trazem a prioridade absoluta ao atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exemplo do direito à vida e à saúde;

CONSIDERANDO a edição da Portaria MJSP n° 351/2023, que "Dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para fins de prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais, e dá outras providências".

CONSIDERANDO a circulação de conteúdos ilegais, nocivos e danosos nas plataformas de redes sociais referentes a extremismo violento que incentivam ataques a ambiente escolar ou fazem apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores;

CONSIDERANDO que as plataformas de redes sociais não são simples exibidoras de conteúdos postados por terceiros, mas mediadoras dos conteúdos exibidos para cada um dos seus usuários, definindo o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações, a recomendação de conteúdos e contas, e, assim, não são agentes neutros em relação aos conteúdos que nela transitam;

CONSIDERANDO a criação do Comitê Permanente de Segurança Escolar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a atividade de intermediação de conteúdo desenvolvida pelas plataformas de redes sociais as caracteriza como fornecedoras de serviços, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);

CONSIDERANDO o art. 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços considerados perigosos ou nocivos;

CONSIDERANDO o dever geral de segurança dos serviços prestados ao consumidor, previsto no art. 8º do Código de Defesa do Consumidor;

CONSIDERANDO ainda que o não cumprimento dos deveres de segurança e de cuidado trazem riscos anormais e imprevisíveis para os usuários e especialmente para crianças e adolescentes;

Faz- se necessária a constituição da Frente Parlamentar nesta Casa de Leis com o escopo de Acompanhar e Fiscalizar a Segurança nas Escolas do Município do Rio de Janeiro.

Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.


Atenciosamente,


Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI


Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




De Acordo,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO



LUCIANA BOITEUX
VOGAL


COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DR. ROGERIO AMORIM
PRESIDENTE


FELIPE BORÓ
VOGAL


DEMAIS SIGNATÁRIOS:

ALEXANDRE BEÇA
ÁTILA A. NUNES
CARLO CAIADO
DR. MARCOS PAULO
EDSON SANTOS
ELISEU KESSLER
INALDO SILVA
JAIR DA MENDES GOMES
MARCELO ARAR
MARCELO DINIZ
MATHEUS GABRIEL
MONICA BENICIO
MONICA CUNHA
PAULO PINHEIRO
PEDRO DUARTE
RAFAEL ALOISIO FREITAS
ROCAL
TÂNIA BASTOS
TERESA BERGHER
THAIS FERREIRA
WALDIR BRAZÃO
WELINGTON DIAS
WILLIAM SIRI






Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/13/2023Despacho 04/13/2023
Publicação 04/14/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 13/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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04/14/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli




   
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