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PROJETO DE LEI2171/2023
Declara a Rádio JB FM Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Rádio JB FM.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Rádio JB FM no âmbito do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302171 Protocolo018091
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/20/2023 Despacho 06/26/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/08/2024 Data do Recibo03/08/2024
Prazo Final04/02/2024 Data do Retorno03/21/2024


Observações:


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