Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2171, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ZICO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CARLO CAIADO, que Declara a Rádio JB FM Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Rádio JB FM no âmbito do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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