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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2401/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALA DE DESCOMPRESSÃO PARA ALUNOS E FUNCIONÁRIOS COM DEFICIÊNCIA E DOENÇAS CRÔNICAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: VEREADORA LUCIANA NOVAES
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2401/2023, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALA DE DESCOMPRESSÃO PARA ALUNOS E FUNCIONÁRIOS COM DEFICIÊNCIA E DOENÇAS CRÔNICAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30 30, I, II e XXVI, em consonância com os arts. 13, 316, 320, 321, 322, 351, 360, XVII, 377, 378 e 380, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2401/2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente