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PROJETO DE LEI625/2021
Dispõe sobre a presença de funcionário capacitado para o uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais – Libras, em Instituições de Longa Permanência e Casas de Convivência para Idosos da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As Instituições de Longa Permanência para Idosos e Casas de Convivência e Lazer para Idosos devem dispor de, pelo menos, um funcionário ou empregado capacitado para o uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais – Libras, durante o período de atendimento ao público.

Art. 2º O prazo para que se cumpra o disposto no art. 1º desta Lei, promovendo as adequações necessárias, será de cento e oitenta dias, a contar da sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300625 Protocolo008797
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/25/2021 Despacho 08/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/23/2024 Data do Recibo09/25/2024
Prazo Final18/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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