Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3419/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DO FESTIVAL TANABATA MATSURI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Festival Tanabata Matsuri a ser celebrado anualmente no dia 7 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de julho de 2024.
JUSTIFICATIVA