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PROJETO DE LEI2144/2023
Declara como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Escola de Samba Acadêmicos de Jacarepaguá

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Escola de Samba Acadêmicos de Jacarepaguá.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302144 Protocolo017577
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/06/2023 Despacho 06/14/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/25/2024 Data do Recibo03/25/2024
Prazo Final17/04/2024 Data do Retorno04/16/2024


Observações:


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