;
 

Distribuição


Ementa da Proposição

RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LAURO DE OLIVEIRA LIMA COMO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HELOÍSA MARIA MOREIRA TEIXEIRA (1952-2015)
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

Das Comissões de Justiça e Redação e Educação ao Projeto de Lei nº 490/2021, que “RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LAURO DE OLIVEIRA LIMA COMO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HELOÍSA MARIA MOREIRA TEIXEIRA (1952-2015)”.

Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli

Relator: Vereador Alexandre Isquierdo

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº490/2021 que “Renomeia a Escola Municipal Professor Lauro de Oliveira Lima como Escola Municipal Professora Heloísa Maria Moreira Teixeira (1952-2015)”, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “r”; 44 e 67, III todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito a proposta apresentada visa homenagear Heloísa Maria Moreira Teixeira, mulher preta, filha de mãe solo, teve na instrução a possibilidade de destruir paradigmas e ser o que ela queria: uma educadora, pelo todo exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 9 de agosto de 2021.

Vereador Alexandre Isquierdo
Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação e de Educação, em reunião realizada no dia 9 de agosto de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 490/2021 de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli.


Sala da Comissão, 9 de agosto de 2021.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Marcio Santos
Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vice-Presidente


PL nº 490/2021

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se o Art. 2º e renumere-se o artigo seguinte do Projeto em epígrafe:


Sala da Comissão, 9 de agosto de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal




Informações Básicas
Código20210300490Protocolo007450
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CHICO ALENCARRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada07/02/2021Despacho07/07/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 03/07/2021 e 31/07/2021
Data de Início Prazo 08/02/2021Data de Fim Prazo 08/16/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda e no Mérito Favorável Data da Reunião 08/09/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/18/2021Pág. do DCM da Publicação 61
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/19/2021Pág. do DCM da Publicação 40



Observações:


Atalho para outros documentos