Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 329/2021, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE VISTORIAS REALIZADAS EM PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: Vereador Marcio Santos e Vereador Marcos Braz
Autor da Emenda nº 3: Vereador Átila A. Nunes.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 3)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 329/2021, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE VISTORIAS REALIZADAS EM PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Emenda de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 3.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 3, de autoria do Vereador Átila A. Nunes, ao Projeto de Lei nº 329/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos e Vereador Marcos Braz.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |