Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 809 Em 28 de novembro de 2023.





Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação dos vetos parciais da Lei nº 8.129, de 26 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1929, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Felipe Michel e Paulo Pinheiro, que “Institui a Campanha Permanente de Combate e Prevenção de Doenças Renais no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, em virtude da promulgação por esta Câmara dos vetos parciais ao parágrafo único do art. 2º e ao art. 4º do referido projeto, rejeitados na sessão de 21 de novembro de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente








Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais ao parágrafo único do art. 2º e ao art. 4º da Lei nº 8.129, de 26 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1929, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Felipe Michel e Paulo Pinheiro, rejeitados na sessão de 21 de novembro de 2023.


LEI Nº 8.129, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.



Institui a Campanha Permanente de Combate e Prevenção de Doenças Renais no âmbito do Município do Rio de Janeiro.


Autores: Vereadores Teresa Bergher, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Felipe Michel e Paulo Pinheiro.

(...)
Art. 2º (...)


(...)


Parágrafo único. A Campanha de que trata o art. 1º deverá se utilizar de indicadores e índices que assegurem o aprimoramento das políticas públicas direcionadas à promoção da saúde renal.

(...)


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Informações Básicas

Código20230301929 Protocolo016208
AutorVEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 03/30/2023Despacho 04/05/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/29/2023 Número do Ofício809
Data do Ofício11/28/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação11/29/2023
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de 10/26/2023
Prazo Final

Lei Número8129/2023Data Lei


Observações:


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