Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação dos vetos parciais da Lei nº 8.129, de 26 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1929, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Felipe Michel e Paulo Pinheiro, que “Institui a Campanha Permanente de Combate e Prevenção de Doenças Renais no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, em virtude da promulgação por esta Câmara dos vetos parciais ao parágrafo único do art. 2º e ao art. 4º do referido projeto, rejeitados na sessão de 21 de novembro de 2023. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais ao parágrafo único do art. 2º e ao art. 4º da Lei nº 8.129, de 26 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1929, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Felipe Michel e Paulo Pinheiro, rejeitados na sessão de 21 de novembro de 2023.
Autores: Vereadores Teresa Bergher, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Felipe Michel e Paulo Pinheiro.
(...)
Parágrafo único. A Campanha de que trata o art. 1º deverá se utilizar de indicadores e índices que assegurem o aprimoramento das políticas públicas direcionadas à promoção da saúde renal.
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