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PROJETO DE LEI1518/2022
Dispõe sobre a implantação de composteiras orgânicas nas escolas públicas do Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a implantação de composteiras orgânicas nas escolas da rede pública municipal de ensino.

Parágrafo único. Entende-se por composteiras orgânicas a implantação de um ecossistema que possibilite o tratamento dos resíduos sólidos gerados nas escolas municipais, transformando-os em adubos orgânicos, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável através da destinação adequada dos resíduos, da redução do volume do lixo e de emissões de gases do efeito estufa.


Art. 2º A utilização e montagem das composteiras orgânicas deverão estar associadas à forma de aprendizado teórico e prático, voltadas às atividades complementares de educação ambiental para os alunos.


Art. 3º Prioritariamente o composto orgânico gerado pelas composteiras será aplicado nas hortas e nos espaços escolares, visando o aproveitamento na merenda ofertada, nas atividades complementares, com ênfase na educação ambiental e, sempre que possível, disponibilizado aos alunos e à comunidade local para as suas hortas residenciais.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Poderão ser celebrados convênios e parcerias para garantir o cumprimento dos objetivos desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301518 Protocolo012853
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/27/2022 Despacho 10/04/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2023 Data do Recibo06/14/2023
Prazo Final07/04/2023 Data do Retorno07/03/2023


Observações:


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