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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 2342/2023, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
Autor (es): Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2342/2023, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 2342/2023 quer incluir o dia municipal da juventude no Calendário Oficial da cidade do Rio.
Considerando que, ao instituir o Dia Municipal da Juventude, a cidade do Rio de Janeiro demonstra seu compromisso em empoderar e reconhecer a contribuição única dos jovens para a sociedade. Esse reconhecimento pode motivar os jovens a se envolverem ativamente na comunidade e a desenvolverem suas habilidades e liderança.A data pode ser uma oportunidade para promover o acesso à educação entre os jovens, destacando programas educacionais, bolsas de estudo e oportunidades de aprendizado. Incentivar a busca pelo conhecimento é fundamental para o desenvolvimento da juventude, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2023.
Vereador Jorge Felippe
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2023, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 2342/2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2023.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal