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PROJETO DE LEI2317-A/2023
Institui o Programa Municipal de Incentivo à Leitura na Cidade e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Leitura no âmbito da Cidade, com o objetivo de promover a leitura como ferramenta de educação, cultura e lazer.

Art. 2º O programa contemplará atividades para todas as idades e será desenvolvido em parceria com bibliotecas, escolas, organizações não governamentais e demais entidades educacionais e culturais do Município.

Art. 3º Serão promovidos eventos literários, como feiras, exposições, palestras, visando à divulgação da literatura e o intercâmbio entre escritores, editores, leitores e ledores.

Art. 4º As escolas públicas e privadas serão estimuladas a desenvolver projetos de incentivo à leitura, por meio da criação de espaços de leitura, rodas de leitura e encontros com autores.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302317 Protocolo019534
AutorVEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/17/2023 Despacho 08/25/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/13/2024 Data do Recibo03/13/2024
Prazo Final04/08/2024 Data do Retorno04/03/2024


Observações:


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