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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 721/2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 721/2021, que “INSTITUI O PROGRAMA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e XXVI e dos artigos 352 ao 359, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM e no intuito de adequar a propositura apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de agosto de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 721/2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.

Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:

“Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Programa de Reprodução Assistida, no âmbito do sistema de saúde do Município.”
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal




EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:

“Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com hospitais e instituições não governamentais para garantia do cumprimento deste Programa.”
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300721Protocolo010059
AutorVEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/23/2021Despacho09/27/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/04/2021Data de Fim Prazo 10/18/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 08/08/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/11/2022Pág. do DCM da Publicação 28
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 20ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/23/2022Pág. do DCM da Publicação 08



Observações:


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