Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 465/2021-PL
Projeto de Lei nº 471/2021 que “CRIA A CAMPANHA JUNHO VIOLETA, POR DIGNIDADE E RESPEITO COM A PESSOA IDOSA”.
Autoria: VEREADORA VERONICA COSTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, INFORMA:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, informa ter encontrado a seguinte Proposição similar ao objeto específico do presente Projeto (‘cria a campanha “Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa”’):
PL nº 377/2021; Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA; “INCLUI A CAMPANHA JUNHO VIOLETA, POR DIGNIDADE E RESPEITO COM A PESSOA IDOSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5146, DE 2010”; tramitando.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O Projeto está em conformidade com esta LC.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989
Convém observância ao item 6.4 deste Parecer Normativo.
2.3. OBSERVAÇÕES
Recomenda-se revisão de redação quando da versão final do PL aprovado, considerando inclusive a mudança da redação autorizativa para impositiva no texto do art. 2º.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
A Proposição em exame atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o Projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA LEGISLATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM/RJ.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A Proposição em escrutínio reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM/RJ.
Esta é a Informação técnico-jurídica que nos compete instruir.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021.
RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente
Matrícula 10/815.032-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2