Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 71/2024-PL

Projeto de Lei nº 2832/2024, que “inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Federação das Escolas de samba, Associações e Ligas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.”

Autoria: VEREADORA VERA LINS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições correlatas ao projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

A proposição atende aos requistos formais da Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO N° 6 CJR:

A proposta atende aos preceitos do Parecer Normativo nº 6/2011 da Comissão de Justiça e Redação.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e está em consonância com os artigos 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Verificar a consonância do estatuto da instituição com o art. 4° da Lei Municipal n° 120, de 20 de setembro de 1979

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2024
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240302832 Protocolo4213
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA, ASSOCIAÇÕES E LIGAS CARNAVALESCAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 02/21/2024
    Despacho
02/26/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/28/2024 Data do Retorno02/28/2024
Número do Informativo71 Ano do Informativo2024
Data da Publicação02/29/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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